Em 01 de setembro de 2009, entra em vigor no Estado do Rio de Janeiro, o Sistema de Substituição Tributaria para produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Diante disso, gostaríamos de ressaltar a praticidade que a Carioca tem, comprando dentro do próprio Estado.
Adquirindo produtos da Sovranita Distribuidora, a mercadoria já estará com o ICMS-ST incluso e com isso economiza-se tempo, já que não será necessário recolher a guia para pagamento e nem tão pouco, correr-se-á o risco de recolher o ICMS-ST incorretamente. Isso por que, adquirindo produtos fora do Rio de Janeiro, a revenda devera recolher ICMS-ST por meio de uma guia e a mercadoria poderá ficar retida na barreira do nosso estado ate que 0 pagamento desta seja efetuado.
Atenção: Até mesmo os revendedores enquadrados no Regime Simples, serão obrigadas a recolher ICMS~ST de todas as mercadorias compradas, já que a ST (Substituição Tributária) e aplicado de maneira generalizada, independentemente do Regime de Tributação escolhido pela sua empresa.
Vale lembrar que hoje Também se inicia oficialmente o uso da Nota Fiscal Eletrônica para grande parte dos atacadistas, fabricantes e importadores. Com isso, haverá ainda mais incidência de fiscalização sobre os impostos recolhidos, uma vez que todos os dados das empresas serão enviados on-line para a Receita Federal.
Portanto, aproveite as oportunidades de pregos e a praticidade de adquirir nossos produtos!